Inversão de valores: o caso dos 10% da taxa de serviços cobrada nos restaurantes
Publicado em 04/07/2022 - 12:07 Por Fernando Agra
Caro leitor (internauta), em cumprimento ao que eu havia prometido em fevereiro deste ano, quando escrevi o artigo “Posso ficar devendo 1 centavo?”, vou voltar a falar sobre outro assunto que me incomoda muito há alguns anos, que é sobre a cobrança da taxa de 10% da taxa de serviços nos restaurantes.
Já escrevi vários artigos sobre esse assunto e de início apresento a lei que está em vigor aqui em Juiz de Fora e acredito que também outras leis semelhantes devem existir em outras cidades e Estados (é interessante que o consumidor verifique a situação da sua cidade). Enfim, aqui em Juiz de Fora é a seguinte, extraída na íntegra de https://leismunicipais.com.br/prefeitura/mg/juiz-de-fora?o=&q=Lei+Municipal+n%C2%BA+11.903%2C+de+dezembro+de+2009 (acesso em 04 jul. 2022) : Lei Municipal nº 11.903, de dezembro de 2009
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE INFORMATIVO EM LOCAL BEM VISÍVEL, ORIENTANDO SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA TAXA DE DEZ POR CENTO SOBRE SERVIÇOS NOS ESTABELECIMENTOS (BARES, RESTAURANTES E SIMILARES), NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
Projeto nº 197, de autoria do Vereador Carlos
César Bonifácio.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Torna-se
obrigatória a afixação de informativo em local bem visível sobre a não
obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviços de dez por cento nos
estabelecimentos (bares, restaurantes e similares), no Município de Juiz de
Fora.
Art.
2º O
informativo de que trata o artigo anterior terá a medida de 33 cm de largura
por 27 cm de altura.
Art.
3º Que conste
ainda impresso nas propagandas publicitárias dos estabelecimentos, inclusive
nos cardápios sobre as mesas, escrito de forma bem visível.
Art.
4º O não
cumprimento desta Lei implicará
na multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e caso haja reincidência a multa será
cobrada em dobro, progressivamente.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor trinta dias após
sua publicação.
O que me incomoda é que nem sempre, ou melhor, quase nunca percebo que, nos poucos restaurantes que costumo frequentar, essa lei é cumprida e quando recebo a conta, vem a cobrança dos 10% e quando digo que não sou obrigado a pagar, o garçom e o gerente me perguntam se eu fui maltratado. Alguns familiares meus ficam até chateados comigo, pois acham que eu é quem estou errado em não pagar. Isso é uma completa inversão de valores. Outros dizem que não vão pagar os 10% quando a maioria das pessoas passar a não pagar. Mas eu digo que alguém tem que começar a não pagar e eu sou um deles. Eu até sou a favor de que, não somente o garçom, mas os trabalhadores de um modo geral, ganhem também por produtividade. Mas quem tem que pagá-los é o patrão, que já embute nos preço das mercadorias, as remunerações dos fatores de produção, dos quais a mão de obra é um deles, como está escrito em qualquer manual de introdução à economia.
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