Direitos garantidos a pessoas com câncer
Publicado em 06/08/2021 - 18:45 Por Tulio Mendhes1. Acesso gratuito a medicamentos adotados pelo SUS: os medicamentos usados no tratamento do câncer são os chamados medicamentos de alto custo e eles são oferecidos gratuitamente pelo SUS quando o médico indicar. Depois de uma avaliação especializada que leva em conta a eficácia e segurança dos medicamentos, a pessoa passa a ter acesso a eles
2. “- Se a opção do paciente for ser tratada pelo plano de saúde?” Minha gente... qualquer pessoa tem o direito por lei de contratar um plano de saúde, mesmo se tiver uma doença pré-existente, como é o caso do paciente com câncer já diagnosticado. Nessa situação, existe uma carência de 24 meses para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internação em UTI ou em outro leito de alta tecnologia. Mas se a pessoa precisar desses serviços por um motivo que não seja a doença pré-existente, o que vale é o tempo de carência previsto no contrato e não os 24 meses.
Quais são as garantias das pessoas com câncer relacionadas aos Direitos trabalhistas, educacionais, os com relação à aposentadoria, isenção de impostos etc?
3. Bom... comecemos com o direito que de sacar o FGTS: esse direito funciona assim... o trabalhador devidamente cadastrado no FGTS, durante a fase sintomática da doença e tiver neoplasia maligna (câncer), ou também que tenha dependente diagnosticado com câncer, pode com certeza fazer o saque do FGTS. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. Se o caso da incapacidade ao trabalho estiver relacionado ao diagnóstico, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo e sempre que forem apresentados os documentos necessários. Falando em documentos... um dos principais que é exigida a apresentação, diz respeito ao o atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados a partir de sua emissão, contendo a assinatura sobre carimbo e o CRM do médico responsável pelo tratamento. Nesse atestado de conter, o diagnóstico relatado as patologias do paciente e o estágio clínico atual da doença.
4. Sacar o PIS/PASEP: o trabalhador devidamente cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, durante a fase sintomática da doença e tiver neoplasia maligna (câncer), ou também que tenha dependente diagnosticado com câncer, pode sim realizar o saque. Uma vez que, O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil, lembrando que trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.
5. Auxílio-doença: é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa com câncer tem direito ao benefício, independente do pagamento das 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS. Para conseguir esse auxílio à pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social ou ligar para o número 135 pra agendar uma perícia médica. É OBRIGATÓRIA a apresentação da Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS, além do atestado médico com validade não superior a 30 dias, contendo a assinatura sobre carimbo e o CRM do médico responsável pelo tratamento. Nesse atestado deve conter o diagnóstico relatando as patologias do paciente e o estágio clínico atual da doença.
6. Aposentadoria por invalidez: é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada DEFINITIVA pela perícia médica do INSS. Ah e também que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). Também tem direito, independente do pagamento de 12 contribuições, DESDE QUE esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria por invalidez pode aumentar em 25% de acordo com os requisitos.
7. Benefício de Prestação Continuada (BPC): A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal, DESDE QUE o requerente não exerça atividade remunerada. É FUNDAMENTAL que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Ressaltando que é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa.
Tem direito de recorrer ao benefício os casos específicos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, desde que haja uma implicação no estado de saúde incapacitando para o trabalho e nos atos da vida independente. Ahhhh outra coisa IMPORTANTÍSSIMA é que a pessoa não pode estar vinculada a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer outros benefícios. Quando conquistado o direito, não é recebido 13º salário, além de ser intransferível, e NÃO GARANTE direito à pensão a herdeiros ou sucessores.
8. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS): Eu já fiz uso e considero que é uma bênção, pois me possibilitou um tratamento adequado e que só encontrei fora de Minas Gerais. Pois bem... o TFD é garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. Esse benefício só é exclusivamente, aos pacientes atendidos pela SUS. Outra coisa que o TFD concede é o pagamento de despesas para o acompanhante – apenas quando houver indicação do médico.
9. Alunos com câncer que não possam comparecer à escola ou universidade: Se o aluno não tiver condições de ir às aulas com frequência deverá compensar as faltas com exercícios feitos em casa, com o devido acompanhamento da escola. Isso vale para alunos de qualquer nível de ensino. Para tanto, é preciso apresentar um atestado médico à instituição. Se a escola/faculdade se recusar oferecer o acompanhamento para compensar as faltas... basta lembrá-los que estão em desacordo com a Lei e por isso você exercerá o seu direito de acionar a Justiça.
10. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria: Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ou seja, fica isento quem recebeu os referidos rendimentos. Bom... para solicitar a isenção é preciso procurar o órgão pagador da sua aposentadoria. “- “ –Mas Túlio o que significa isso?” Simples, depende de onde você é cadastrado, por exemplo, INSS, Prefeitura, Estado, União... para todos deve-se ter em mãos o requerimento fornecido pela Receita Federal.
11. Gratuidade no transporte coletivo: muitos estados e municípios isentam do pagamento de transporte coletivo urbano as pessoas com deficiência, inclusive pessoas com alguns tipos de doença durante o tratamento, o que beneficia também o paciente com câncer. Para isso é necessário que verifique nas secretarias de transporte – como vários estados e municípios dividem a responsabilidade pelo transporte urbano, é preciso verificar na secretaria de transporte de um e/ou do outro se existe a isenção e o que é preciso fazer para obtê-la.
12. Trabalhadores com câncer têm a garantia de estabilidade no trabalho? Infelizmente ainda não! Não existe uma lei que garanta a estabilidade, com exceção dos casos em que a doença tenha surgido em razão do trabalho (se você teve contato com substâncias radioativas no dia a dia que desencadearam a doença, por exemplo). A única garantia é que durante o período em que você recebe o auxílio-doença, a empresa não pode te mandar embora – mas isso pode acontecer na sua volta.
“–Túlio, o trabalhador com câncer pode ser demitido?”: Olha... embora não exista uma lei que assegure a estabilidade, em muitos casos, a Justiça têm sido favorável em relação a processos por demissão de pacientes com doenças graves. Nos tribunais do trabalho, há uma posição que considera discriminatória a demissão nesse caso, mas para garantir a permanência no emprego, é preciso entrar com uma ação trabalhista.
13. Quitação do financiamento da casa própria: Vamos lá... A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Mas pra isso a pessoa deve estar inapta para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ressaltando que está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Se o seu caso for invalidez, este seguro cobre o valor correspondente sua cota de participação no financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel precisa encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
14. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas com doença crônica – o câncer entre elas. Alguns critérios são estabelecidos por cada Prefeitura. Ou seja, você tem que procurar a Prefeitura da cidade que você mora e perguntar se você tem direito a este benefício.
Agora vou falar dos direitos que sou questionado constantemente... O direito as isenções para aquisição de veículos. Deixei esse assunto por ultimo, pois a explicação dele é mais extensa e detalhista. Confira o que fazer para:
15. Solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos: Pra começar IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. Bom... a pessoa com câncer fica isenta deste imposto APENAS QUANDO APRESENTA DEFICIÊNCIA FÍSICA nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. Por isso é mais que necessária apresentação de exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência. Onde requisitar? Na Receita Federal – também através do site receita.gov.br
A isenção do IPI é válida somente para automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de FABRICAÇÃO NACIONAL, movidos a COMBUSTÍVEL DE ORIGEM RENOVÁVEL. Outro ponto importe é que o veículo é obrigatório ser adaptado para permitir o uso adequado para Pessoas com Deficiência (física) – PCD... Essas adaptações são, por exemplo, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica. Porém... contudo, todavia a adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser UTILIZADO UMA VEZ. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de TRÊS anos, poderá ser utilizado mais uma vez.
16. “– Ah Túlio e quanto ao IPVA, também é garantida a isenção?” Olha só... cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Por isso você precisa conferir na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar os impostos dos veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos. Mas já adianto... se você é de alguns desses estados, saiba que, sim possui a regulamentação, são eles: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Uma ressalva. A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.
Bom... onde requerer os seus direitos? Cada benefício deve ser solicitado às instituições competentes. Se você não tiver condições de ir pessoalmente as instituições, deve indicar alguém de confiança que vá em seu lugar. Para isso, você precisa deixar com esse representante uma autorização por escrito, assinada e com firma reconhecida em cartório (é a chamada procuração). Para esclarecer qualquer dúvida, é importante conversar com um advogado. Ele também pode ajudar com os trâmites para requerer os direitos.
Concluindo... preste muita, muita, muita atenção nas instruções do seu médico. QUESTIONE. Busque o máximo de informações sobre a sua doença, sobre os tratamentos disponíveis e seus direitos.
Bom... Por hoje é isso. Estou à disposição para tirar qualquer dúvida ou orientar pra que faça tudo direitinho! Até breve.